Documentos Necessários para a Abertura de Firma
1º Maior de 16 anos de idade
2ª Apresentar documento de identificação original (RG
original – não podendo o mesmo se encontrar danificado, aberto, replastificado,
com foto que não apresente elementos suficientes para identificação)
3ª Apresentar CPF original.
4ª Mulheres casadas, divorciadas, separadas ou viúvas além
de homens que alteraram seu nome após o casamento, tem que apresentarem a cópia
da certidão de casamento.
Reconhecimento de
Firma
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança: É o mais comum.
Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida
tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua
assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade: É o feito nos
casos em que se exige maior segurança.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve
comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e
assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é
necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de
firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de
firma.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura
do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não
tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos
anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório,
para renovar sua ficha de firma.
Valores
- Abertura de firma: R$ 1,00
- Reconhecimento de firma com valor : R$ 6,80
- Reconhecimento de firma sem Valor: R$ 4,50
Reconhecimento por autenticidade : R$ 11,50 (valores por
assinatura)
*Valores sujeitos a alteração sem aviso prévio.
*Valores sujeitos a alteração sem aviso prévio.
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