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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Como participar do Vale Cultura




Vale Cultura dá crédito mensal de R$ 50 para trabalhadores.

O Vale Cultura é um projeto criado pelo Governo Federal no final de 2013, que possibilita a seus usuários iniciativas culturais, como livros, cursos, espetáculos, teatro e cinema.

Para isso a empresa do trabalhador tem que aderir ao programa oferecendo um crédito de R$ 50, que pode ser usado em todo o país e não tem validade. Em troca, a empresa que aderem ao programa recebem incentivos fiscais.


O trabalhador com carteira assinada que participa do programa tem um desconto no pagamento que varia de R$ 1 a R$ 5 para quem ganha até cinco salários mínimos. Acima dessa faixa, o desconto pode chegar a 90% do valor do crédito.

Qual a diferença entre TED e DOC?


TED e DOC são tipos de transferência interbancária de recursos. Distinguem-se pelos limites de valor e tempo de compensação. TED significa Transferência Eletrônica Disponível e DOC quer dizer Documento de Ordem de Crédito.

DOC – Documento de Ordem de Crédito
O DOC pode ser realizado para transferir valores de até R$ 4.999,99. O DOC é feito mediante compensação, da mesma maneira como os cheques, e é efetivada na noite da data de processamento, portanto o saldo fica disponível no dia útil seguinte. Se o DOC for emitido fora do horário, ele fica agendado para o próximo dia útil. Esta operação não é estornável.

TED – Transferência Eletrônica Disponível
O TED pode transferir valores acima de R$ 1.000,00, desde março deste ano, e tem a vantagem de ficar disponível na conta do destinatário no mesmo dia, poucos minutos após emitir a ordem.



Para transferir valores entre R$ 1.000,00 e R$ 4.999,99 tanto o TED quanto o DOC podem fazer esse serviço, ficando à escolha do cliente ser quer realizar por um ou outro. Preferivelmente use o TED, que é mais rápido e tem a mesma tarifa do DOC.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Sigla dos Estados Brasileiros


SIGLA DOS ESTADOS BRASILEIROS ( Em ordem alfabética )










Como enviar Sedex Á Cobrar



No Sedex á Cobrar o destinatário só paga quando recebe a encomenda + frete, na agência dos Correios mais próxima de sua casa.

Como funciona:

O Remetente deve antecipar o valor do frete no balcão dos Correios.

O Remetente deve solicitar os seguintes documentos do Destinatário para preencher o formulário:
- RG
- CPF

FIQUE ATENTO! O formulário deve ser preenchido de "forma inversa":

- No campo Destinatário, coloca-se o Remetente,

- No campo Remetente, coloca-se o Destinatário




Se ja tiver de posse deste formulário leve preenchido aos Correios, ou preencha no balcão.


Como tirar a 2a via do CPF pela internet

O tradicional CPF  de plástico, foi substituído pelo Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas, que pode ser impresso na hora pela internet. Se você perdeu seu CPF, ou ele foi roubado, você mesmo pode imprimir a 2° via.

É muito Simples, acesse o site da Receita Federal ( CLIQUE AQUI! ) e preencha o formulário:



Informe seu CPF, seu NOME, nome da MÃE, data de NASCIMENTO, número do seu TÍTULO DE ELEITOR. Em seguida digite os caracteres que aparecem na imagem ao lado, e clique em CONSULTAR.
Pronto, agora é só imprimir seu novo CPF.




Seu CPF será gerado, e irá se parecer com o da figura abaixo. Imprima o documento e guarde, esse é seu novo CPF.


Obs: Para verificar a autenticidade do documento, os interessados deveram clicar AQUI e fornecer os dados contidos no documento.


O que precisa para reconher firma no cartório





Documentos Necessários para a Abertura de Firma

1º Maior de 16 anos de idade 
2ª Apresentar documento de identificação original (RG original – não podendo o mesmo se encontrar danificado, aberto, replastificado, com foto que não apresente elementos suficientes para identificação)
3ª Apresentar CPF original.
4ª Mulheres casadas, divorciadas, separadas ou viúvas além de homens que alteraram seu nome após o casamento, tem que apresentarem a cópia da certidão de casamento. 


 
Reconhecimento de Firma

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança: É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade: É o feito nos casos em que se exige maior segurança.

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.


Valores
- Abertura de firma: R$ 1,00 
- Reconhecimento de firma com valor : R$ 6,80
- Reconhecimento de firma sem Valor: R$ 4,50 

Reconhecimento por autenticidade : R$ 11,50 (valores por assinatura)

*Valores sujeitos a alteração sem aviso prévio.


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